Parágrafo 1 Artigo 27 da Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

CC/16 - Lei nº 3.071 de 01 de Janeiro de 1916

Parágrafo único. Se esta lha denegar, supri-la-á o juiz competente no Estado, no Distrito Federal ou nos Territórios, com os recursos da lei.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Apelação: APL XXXXX PR XXXXX-4 (Acórdão)

APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. EXTINÇÃO DE FUNDAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE RAZÕES RECURSAIS. AGRAVANTE QUE APENAS SE REPORTA AOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO.PRINCÍPIO DA …
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