Inciso V do Artigo 5 da Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991
Lei nº 8.313 de 23 de Dezembro de 1991
Restabelece princípios da Lei n° 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e dá outras providências.
Art. 5° O FNC é um fundo de natureza contábil, com prazo indeterminado de duração, que funcionará sob as formas de apoio a fundo perdido ou de empréstimos reembolsáveis, conforme estabelecer o regulamento, e constituído dos seguintes recursos:
V - saldos não utilizados na execução dos projetos a que se referem o Capítulo IV e o presente capítulo desta lei;