Parágrafo 3 Artigo 17 da Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1999

Lei nº 9.779 de 19 de Janeiro de 1999

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos rendimentos auferidos em aplicação ou operação financeira de renda fixa ou variável, ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, à incidência sobre rendimentos de beneficiários no exterior, bem assim a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativamente ao aproveitamento de créditos e à equiparação de atacadista a estabelecimento industrial, do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF, relativamente às operações de mútuo, e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, relativamente às despesas financeiras, e dá outras providências.
Art. 17. Fica concedido ao contribuinte ou responsável exonerado do pagamento de tributo ou contribuição por decisão judicial proferida, em qualquer grau de jurisdição, com fundamento em inconstitucionalidade de lei, que houver sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, o prazo até o último dia útil do mês de janeiro de 1999 para o pagamento, isento de multa e juros de mora, da exação alcançada pela decisão declaratória, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente à data de publicação do pertinente acórdão do Supremo Tribunal Federal. (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
§ 3o O pagamento referido neste artigo: (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
I - importa em confissão irretratável da dívida; (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
II - constitui confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil; (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
III - poderá ser parcelado em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira no mesmo prazo estabelecido no caput para o pagamento integral e as demais no último dia útil dos meses subseqüentes; (Vide Medida Provisória nº 1.807, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)
IV - relativamente aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, poderá ser efetuado em quota única, até o último dia útil do mês de julho de 1999. (Vide Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999) (Incluído pela Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

Página 6734 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Novembro de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 2038851 - SP (2022/XXXXX-9) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : FAZENDA NACIONAL RECORRIDO : TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADOS : WILSON RODRIGUES DE FARIA -…
0
0

Página 6736 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Novembro de 2023

O argumento fazendário, basicamente, é o de que, na hipótese, a desconstituição retroativa da concessão de efeito suspensivo ao recurso seria contrária à boa-fé. Ocorre que, no acórdão recorrido,…
0
0

Página 8337 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Março de 2023

RECURSO ESPECIAL Nº 1888822 - SP (2020/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO RECORRENTE : SILUS - COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADOS : MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT - SP173362 PAULO…
0
0

Página 5444 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Setembro de 2020

RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES RECORRENTE : BANCO ITAU BBA S.A ADVOGADOS : RAQUEL CRISTINA RIBEIRO NOVAIS - SP076649 DANIELLA ZAGARI GONÇALVES - SP116343 CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ -…
0
0

Página 3565 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 30 de Abril de 2018

em renda. No TRF da 3ª Região, a decisão judicial objeto do agravo de instrumento foi mantida em acórdão assim ementado: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO EM AGRAVO DE…
0
0

Página 357 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 24 de Novembro de 2016

00018 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº XXXXX-08.2008.4.03.0000/SP XXXXX-9/SP AGRAVANTE  :  EQUIPAV S/A ACUCAR E ALCOOL  ADVOGADO  :  SP020309 HAMILTON DIAS DE SOUZA e outro(a)  AGRAVADO(A)  : …
0
0

Página 4906 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Setembro de 2016

requerente; ou seja, não há, no cenário descrito neste processo, existência de débito fiscal capaz de impedir a emissão da certidão desejada. 4. Apelação e remessa oficial improvidas (fls. 1.008). 2.
0
0

Página 95 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 10 de Março de 2016

Int. São Paulo, 05 de fevereiro de 2016. CECILIA MARCONDES Vice-Presidente Expediente Processual (Despacho/Decisão) Nro 42537/2016 DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS -…
0
0

Página 367 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 10 de Junho de 2013

APELANTE :UNIAO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL APELADO :OS MESMOS REMETENTE :JUIZO FEDERAL DA 16A VARA-RJ ORIGEM :DÉCIMA SEXTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (XXXXX51010220532) E M E N T A TRIBUTÁRIO E…
0
0

Página 3886 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Fevereiro de 2013

"A Fazenda Pública Federal, devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação de execução fiscal contra Distribuidora de Legumes Soares Ltda., também qualificada, alegando, em síntese, ser credora da…
0
0