Artigo 62 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 62. Nenhuma emissão de debêntures será feita sem que tenham sido satisfeitos os seguintes requisitos: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - arquivamento, no registro do comércio, e publicação da ata da assembléia-geral que deliberou sobre a emissão;
(Revogado)
I - arquivamento, no registro do comércio, e publicação da ata da assembléia-geral, ou do conselho de administração, que deliberou sobre a emissão; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(Revogado)
I - arquivamento, no registro do comércio, do ato societário que deliberar sobre a emissão de que trata o art. 59 desta Lei e a sua publicação: (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
a) na forma prevista no § 5º deste artigo, para companhias abertas; e (Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023)
b) na forma prevista no § 6º deste artigo, para companhias fechadas; (Incluída pela Lei nº 14.711, de 2023)
II - inscrição da escritura de emissão no registro de imóveis do lugar da sede da companhia;
(Revogado)
II - inscrição da escritura de emissão no registro do comércio; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(Revogado)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
III - constituição das garantias reais, se for o caso.
§ 1º Os administradores da companhia respondem pelas perdas e danos causados à companhia ou a terceiros por infração deste artigo.
§ 2º O agente fiduciário e qualquer debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e irregularidades porventura existentes nos registros promovidos pelos administradores da companhia; neste caso, o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e documentos necessários.
(Revogado)
§ 2º O agente fiduciário e o debenturista poderão promover os registros requeridos neste artigo e sanar as lacunas e as irregularidades existentes no arquivamento ou nos registros promovidos pelos administradores da companhia, hipótese em que o oficial do registro notificará a administração da companhia para que lhe forneça as indicações e os documentos necessários. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 3º Os aditamentos à escritura de emissão serão averbados nos mesmos registros.
(Revogado)
§ 3º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 4º Os registros de imóveis manterão livro especial para inscrição das emissões de debêntures, no qual serão anotadas as condições essenciais de cada emissão.
(Revogado)
§ 4o Os registros do comércio manterão livro especial para inscrição das emissões de debêntures, no qual serão anotadas as condições essenciais de cada emissão. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
(Revogado)
§ 4º (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 5º A Comissão de Valores Mobiliários disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea a do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures objeto de oferta pública ou admitidas à negociação e os seus aditamentos. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)
§ 6º O Poder Executivo federal disciplinará o registro e a divulgação do ato societário de que trata a alínea b do inciso I do caput deste artigo e da escritura de emissão das debêntures de companhias fechadas e os seus aditamentos. (Incluído pela Lei nº 14.711, de 2023)

Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 31 de Outubro de 2023

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Página 209 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 30 de Outubro de 2023

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Página 142 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

O Juízo singular firmou as seguintes razões de decidir: "DO GRUPO ECONÔMICO - SOLIDARIEDADE DAS RECLAMADAS APOLLO GLOBAL MANAGEMENT, INC, APOLLO SB HOLDINGS, L.P., PARTNERS HOLDING LTDA, STARBOARD…
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Página 143 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

Também vale transcrever, como razões de decidir, trechos do Acórdão acima mencionado: "(...) Na hipótese em epígrafe, não há comprovação nos autos de que as empresas do Grupo Apollo ou do Grupo…
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Página 156 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

Debêntures (...)." Já as empresas APOLLO SB HOLDINGS, L/P, PARTNERS HOLDING LTDA demonstraram ser meras investidora da matriz "STARBOARD HOLDING LTDA", atuando somente como quotista minoritária…
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Página 169 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

Em que pese a qualidade jurídica da (exageradamente longa) argumentação da autora, não consigo vislumbrar do conjunto probatório dos autos demonstração concreta de que as empresas mencionadas no…
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Página 182 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

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Página 183 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

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Página 196 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

minoritária desta, não sendo comprovada qualquer relação direta com as demais reclamadas, ônus que recaia à reclamante por tratar -se de fato constitutivo de seu direito. Assim, as mencionadas…
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Página 209 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2023

A documentação trazida aos autos demonstra a existência de mera relação comercial, representada pela operação de crédito realizada pelo GRUPO MÁQUINA DE VENDAS (Ricardo Eletro), por intermédio da…
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