Parágrafo 1 Artigo 31 da Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Lei nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976

Dispõe sobre as Sociedades por Ações.
Art. 31. A propriedade das ações nominativas presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro de "Registro de Ações Nominativas" ou pelo extrato que seja fornecido pela instituição custodiante, na qualidade de proprietária fiduciária das ações. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
§ 1º A transferência das ações nominativas opera-se por termo lavrado no livro de "Transferência de Ações Nominativas", datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes.

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: XXXXX-36.2023.8.26.0000 Presidente Prudente

Registro: 2024.0000402595 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº XXXXX-36.2023.8.26.0000 , da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante TELEFÔNICA…
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Petição (Outras) - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Liquidação Provisória por Arbitramento - contra Telefonica Brasil

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 03a Vara Cível do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, SP. Processo nº TELEFÔNICA BRASIL S/A , já qualificada nos autos da ação que lhe é promovida por , por…
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Recurso - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Liquidação Provisória por Arbitramento - contra Telefonica Brasil

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 3a Vara Judicial do Foro da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, SP. Processo n.º TELEFÔNICA BRASIL S/A , já qualificada, por seus procuradores, nos autos do…
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Recurso - TJSP - Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Liquidação Provisória por Arbitramento - de Gibin & Gibin, Sidney Aparecido Aleixo, Vanderlei Roberto Gazziro, Padaria e Confeitaria Gigian, Francisco Antonio Bergamo e Aparecido Dante da Silva

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 15a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP. Processo nº. TELEFÔNICA BRASIL S/A , já qualificada nos autos da ação de liquidação de sentença que lhe é…
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Recurso - TJSP - Ação Telefonia - Cumprimento de Sentença - contra Telecomunicacoes de Sao Paulo - Telesp

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 17a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP. Processo nº TELEFÔNICA BRASIL S/A , já qualificada nos autos da ação que lhe é promovida por , vem,…
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Recurso - TJSP - Ação Liquidação / Cumprimento / Execução - Cumprimento de Sentença - contra Instituto Vertus de Mediação e Telefonica Brasil

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 15a Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, SP. Processo nº TELEFÔNICA BRASIL S/A , já qualificada nos autos da ação de liquidação de sentença que lhe é…
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Contestação - TJSP - Ação Transferência de Cotas - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 29a VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO (SP) Processo nº BANCO DO BRASIL S.A. , sociedade de economia mista federal,…
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Contestação - TRT4 - Ação Serviços - Atord - contra Jeferson Bremstrop Servicos de Seguranca EIRELI e Gramado Parks Investimentos e Intermediações

EXCELENTÍSSIMO (A) DOUTOR (A) JUIZ (ÍZA) DA 1a VARA DO TRABALHO DE GRAMADO/RS. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA N.º (I) , brasileiro, casado, empresário, regularmente inscrito no CPF sob n.º , residente e…
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Petição Inicial - TRF3 - Ação pelo Procedimento Comum - Procedimento Comum Cível - de Provision Seguranca EIRELI contra União Federal - Fazenda Nacional

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 26a VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA EM SÃO PAULO Processo nº Autor: PROVISION SEGURANÇA EIRELI A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), por sua representante judicial,…
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Página 111 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 25 de Abril de 2024

O Superior Tribunal de Justiça fixou teses, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Temas n. 92 e 93), consignando que: a) as obrigações ao portador emitidas pela Eletrobrás em razão do…
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