Artigo 81 da Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961
LDBE/61 - Lei nº 4.024 de 20 de Dezembro de 1961
Art. 81. As universidades ... vetado ... serão constituídas sob a forma de autarquias, fundações ....... vetado ....... ou associações. A inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas será precedido de autorização por decreto do governo federal ou estadual. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 464, de 1969)