Artigo 22 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
Art. 22. Até ulterior disposição legal, o tamanho do módulo fiscal, por município, utilizado, permanecerá fixo, para os demais fins.
(Revogado pela Lei nº 9.393, de 19.12.96)