Artigo 1 da Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994

Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994

Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Art 1º - O exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei.

Página 834 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Maio de 2024

CPC/2015, não assiste razão à parte recorrente. A análise do acórdão recorrido, em conjunto com a sua decisão integrativa, revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente…
0
0

Página 6468 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. RESCINDENDO QUE ATRIBUI NATUREZA DE VENCIMENTO-BÁSICO À GRATIFICAÇÃO GENÉRICA INSTITUÍDA POR LEI. MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA…
0
0

Página 6469 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Maio de 2024

clara a distinção expressa da referida gratificação em relação ao vencimento básico, na própria norma criadora que estabeleceu o cálculo da referida gratificação, justamente tendo como parte de seu…
0
0

Página 3461 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Maio de 2024

prejuízo ao erário, nos casos de recebimento pela via administrativa, em decorrência de acordo administrativo, dos valores referentes ao percentual de 28,86%. Além do termo de acordo, consta, ainda,…
0
0

Página 3229 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem o que a lei denomina "vencimentos" do titular do cargo. III - Nestes termos, é de rigor a…
0
0

Página 3230 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 6 de Maio de 2024

se desvirtuar todo o sistema remuneratório, estabelecido pelo legislador, que expressamente distinguiu as parcelas remuneratórias em vencimento básico, vencimentos e remuneração. VI - A gratificação…
0
0

Página 8425 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

referida na legislação e que não se confunde com as vantagens permanentes do cargo (como a GAT), as quais se somam ao vencimento básico e compõem o que a lei denomina "vencimentos" do titular do…
0
0

Página 8426 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

na própria norma criadora que estabeleceu o cálculo da referida gratificação, justamente tendo como parte de seu valor o equivalente a 30% sobre o vencimento básico do servidor, somado a 25% do sobre…
0
0

Página 4954 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

às aposentadorias e pensões, o que lhe confere caráter geral, uma vez que seu pagamento não estaria associado a avaliação de desempenho institucional ou individual. O acórdão é claro ao reconhecer…
0
0

Página 4955 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Abril de 2024

dos autos indicam que as execuções relativas à GAT totalizam o montante de três bilhões de reais, em valores não atualizados. II - Alegou que a decisão rescindenda ignorou "a clara distinção feita…
0
0