Artigo 1 da Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994
Lei nº 8.852 de 04 de Fevereiro de 1994
Dispõe sobre a regulamentação da profissão de Radialista e dá outras providências.
Art 1º - O exercício da profissão de Radialista é regulado pela presente Lei.