Parágrafo 1 Artigo 4 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
Parágrafo único. O percentual de utilização efetiva da área aproveitável é calculado pela relação entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.