Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
§ 3º O VTN aceito será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência -UFIR pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador.
(Revogado pela lei nº 8.981, de 1995)
(Revogado)

Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 812, de 30 de dezembro de 1994.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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Decreto de 3 de junho de 1997.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.
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