Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994
Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
§ 3º O VTN aceito será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência -UFIR pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador.
(Revogado pela lei nº 8.981, de 1995)
(Revogado)