Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

ITR - Lei nº 8.847 de 28 de Janeiro de 1994

Dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ( ITR ) e dá outras providências.
§ 3º O VTN aceito será convertido em quantidade de Unidade Fiscal de Referência -UFIR pelo valor desta no mês de janeiro do exercício da ocorrência do fato gerador.
(Revogado pela lei nº 8.981, de 1995)
(Revogado)

Decreto de 3 de junho de 1997.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, localizadas no Estado de Pernambuco.
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Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995.

Altera a legislação tributária Federal e dá outras providências.
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Medida Provisória no 812, de 30 de dezembro de 1994.

Altera a legislação tributária federal e dá outras providências.
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