Parágrafo 9 Artigo 18 da Medida Provisoria nº 434 de 27 de Fevereiro de 1994
Medida Provisoria nº 434 de 27 de Fevereiro de 1994
§ 9º Convertido o salário em URV, na forma deste artigo, perderão eficácia as cláusulas que assegurem correção ou reajuste com prazo inferior a doze meses.