Artigo 16 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994

Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Art. 16 - Continuam expressos em cruzeiros reais, até a emissão do Real, e regidos pela legislação específica:
I - as operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro, por instituições financeiras e entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II - os depósitos de poupança;
III - as operações do Sistema Financeiro da Habitação e do Saneamento (SFH e SFS);
IV - as operações de crédito rural, destinadas a custeio, comercialização e investimento, qualquer que seja a sua fonte;
V - as operações de arrendamento mercantil;
VI - as operações praticadas pelo sistema de seguros, previdência privada e capitalização;
VII - as operações dos fundos, públicos e privados, qualquer que seja sua origem ou sua destinação;
VIII - os títulos e valores mobiliários e quotas de fundos mútuos;
IX - as operações nos mercados de liquidação futura;
X - os consórcios; e
XI - as operações de que trata a Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993.
§ 1º - Observadas as diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República, o Ministro de Estado da Fazenda, o Conselho Monetário Nacional, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar e o Conselho Nacional de Seguros Privados, dentro de suas respectivas competências, poderão regular o disposto neste artigo, inclusive em relação à utilização da URV antes da emissão do Real, nos casos que especificarem, exceto no que diz respeito às operações de que trata o inciso XI.
§ 2º (VETADO).
(Revogado)
(Derrubada de veto)
§ 2º - Nas operações referidas no inciso IV, a atualização monetária aplicada àqueles contratos será equivalente à dos preços mínimos em vigor para os produtores agrícolas. (Vide Lei nº 11.524, de 2007)

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: XXXXX-97.2010.8.26.0047 Assis

Registro: 2016.0000649332 DECISÃO MONOCRÁTICA Embargos de Declaração Processo nº XXXXX-97.2010.8.26.0047 /50000 Relator (a): Coutinho de Arruda Órgão Julgador: 16a Câmara de Direito Privado…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-79.2014.8.26.0185 Estrela D Oeste

Registro: 2016.0000275781 Decisão monocrática 32.315 APELAÇÃO nº XXXXX-79.2014.8.26.0185 ESTRELA D'OESTE Apelante : MUNICÍPIO DE ESTRELA D'OESTE Apelada : SONIA REGINA MARAYA ALVES MMa Juíza de…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: XXXXX-29.2014.8.26.0053 São Paulo

Registro: 2016.0000170765 Decisão monocrática Voto nº 32.009 APELAÇÃO nº XXXXX-29.2014.8.26.0053 SÃO PAULO Recorrente : JUÍZO, EX OFFICIO Apelante : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelada : CLEUSA…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-35.2014.8.26.0477 Praia Grande

Registro: 2016.0000187300 Decisão monocrática 32.023 APELAÇÃO nº XXXXX-35.2014.8.26.0477 PRAIA GRANDE Apelante : MÔNICA RAMOS DE LUCAS Apelada : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO MM. Juiz de Direito:…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-68.2021.8.26.0426 Patrocínio Paulista

Registro: 2024.0000397926 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº XXXXX-68.2021.8.26.0426 , da Comarca de Patrocínio Paulista, em que é apelante BANCO SANTANDER…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Cautelar Inominada: XXXXX-52.2015.8.26.0000 Assis

Registro: 2015.0000851804 DECISÃO MONOCRÁTICA Cautelar Inominada Processo nº XXXXX-52.2015.8.26.0000 Relator (a): Jacob Valente Órgão Julgador: 6º Grupo de Direito Privado VISTOS. 1. Trata-se de…
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Recurso - TJMA - Ação Contratos Bancários - Monitória - de Banco do Brasil

O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 21/03/2023 22:06:49 por Documento assinado por: - Consulte este documento em:…
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Recurso - TJBA - Ação Contratos Bancários - Embargos à Execução - contra Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 2a VARA DOS FEITOS DA RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE /BA PROCESSO Nº XXXXX-38.2017.8.05.0150 , já qualificado nos autos do processo em…
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Petição Inicial - TJPB - Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação de Tutela Liminar Inibitória Específica - Apelação Cível - de Banco do Brasil

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2a VARA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA/PB. Beneficiário da gratuidade judiciária , brasileiro, solteiro, agricultor, RG nº /SSP/PB e CPF…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: XXXXX-68.2014.8.26.0439 Pereira Barreto

Registro: 2015.0000324367 Decisão monocrática 29.376 APELAÇÃO nº XXXXX-68.2014.8.26.0439 PEREIRA BARRETO Apelante : JANDIRA DA SILVA Apelada : PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO MM. Juiz de…
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