Artigo 12 da Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Lei nº 8.880 de 27 de Maio de 1994
Dispõe sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, institui a Unidade Real de Valor (URV) e dá outras providências.
Art. 12 - E nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito a estipulação de cláusula de revisão ou de reajuste de preços, nos contratos a que se refere o artigo anterior, que contrarie o disposto nesta Lei.