Parágrafo 1 Artigo 2 da Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991
Lei nº 8.178 de 01 de Março de 1991
Estabelece Regras sobre Preços e Salários, e dá outras Providências.
Art. 2° O disposto no art. 1° desta lei aplica-se, também, aos contratos cujo objeto seja:
Parágrafo único. Os valores dos contratos referidos neste artigo e os das vendas a prazo, firmados com cláusula de correção monetária pós-fixada, serão reajustados, desde o último reajuste até o dia 30 de janeiro de 1991, pela variação pro rata do índice pactuado para reajustes referentes ao mês de fevereiro de 1991.