Artigo 1 da Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990

Lei nº 8.022 de 12 de Abril de 1990

Altera o sistema de administração das receitas federais, e dá outras providências.
Art. 1º É transferida para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas arrecadadas pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a competência para a apuração, inscrição e cobrança da respectiva dívida ativa.
§ 1º A competência transferida neste artigo à Secretaria da Receita Federal compreende as atividades de tributação, arrecadação, fiscalização e cadastramento.
§ 2º O Incra manterá seu cadastramento para o atendimento de suas outras funções, conforme o estabelecido no art. 2º do Decreto nº 72.106, de 18 de abril de 1973, que regulamentou a Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972.
§ 3º No exercício de suas funções, poderá a Secretaria da Receita Federal realizar diligências nas propriedades rurais para confrontar as informações cadastrais prestadas pelos proprietários com as reais condições de exploração do imóvel.
§ 4º Caberá ao Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a contar da vigência desta lei, regulamentar os dispositivos relativos ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, promovendo as alterações decorrentes da transferência da administração do Imposto Territorial Rural à Secretaria da Receita Federal.

3.5.1. Breve Histórico - 3.5. Imposto Territorial Rural - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 3.1 Impostos sobre o comércio exterior 3.1.1 Imposto sobre a importação 3.1.1.1 Características gerais 3.1.1.2 Perfil constitucional 3.1.1.3 O Imposto de importação no CTN 3.1.1.4 Incidência…
0
0

XLIV – Áreas Rurais de Preservação Permanente e de Reserva Legal com isenção do Imposto Territorial Rural - Curso de direito agrário

XLIV Áreas Rurais de Preservação Permanente e de Reserva Legal com Isenção do Imposto Territorial Rural Esclarece-se, primeiramente, que o imposto incidente sobre a propriedade territorial rural…
0
0

Capítulo 3 - Impostos Federais - Parte II - Impostos em Espécie - Direito Tributário: Teoria e Prática

A União detém, conforme prevê o art. 153 da CF/1988, competência para instituir impostos sobre: a) Importação de produtos estrangeiros; b) Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou…
0
0

Rurícola - Leis Trabalhistas Comentadas

Autores: Raphael Miziara Iuri Pereira Pinheiro Lei 5.889, de 8 de junho de 1973 Estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências. O Presidente da República: Faço saber que o…
0
0