Inciso II do Artigo 10 da Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
II - assistência médica e hospitalar;
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.