Parágrafo 3 Artigo 6 da Lei nº 7.783 de 03 de Outubro de 1988

Lei nº 7.783 de 28 de Junho de 1989

Dispõe sobre o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências.
Art. 6º São assegurados aos grevistas, dentre outros direitos:
§ 3º As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa.

Página 2216 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) de 9 de Maio de 2024

presidente sindical passou a constranger os motoristas a aderirem ao movimento paredista. Diz que o réu organizou piquetes no Terminal de Transportes Urbanos de Foz do Iguaçu, trancou as saídas e…
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Página 471 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) de 6 de Maio de 2024

DECISÃO Trata-se de dissídio coletivo de greve no qualUNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO postula, considerando a notícia de deflagração de greve pela categoria representada pelo…
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Página 2654 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

- os instrumentos coletivos anexos aos autos (fls. 106/3411 -Cláusula Sexagésima Sétima no ACT 2014 /2015; Cláusula Sexagésima sexta do ACT 2015/2016; Cláusulas 60, do CCT 2016/2018; Cláusula 33, do…
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Página 2655 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 3 de Maio de 2024

atendimento ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, pois embora os embargos de declaração tenham sido rejeitados não há nenhum vício a ser sanado (artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC).
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Página 3934 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Abril de 2024

prova em contrário. Cumpre salientar que a ausência de assinatura do obreiro na carta de f. 94 é suprida pela aposição das firmas de 2 testemunhas, o que corrobora a validade do documento.
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Página 3939 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 23 de Abril de 2024

das verbas rescisórias decorrentes, quais sejam: aviso prévio indenizado; 13º salário proporcional; férias proporcionais com 1/3; e multa de 40% do FGTS. Pretende, ainda, o pagamento das multas…
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Página 2990 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Abril de 2024

que não tem sido considerada legítima pelo Tribunal Superior do Trabalho, por fugir à esfera de melhoria das condições de labor, até mesmo porque geralmente não é possível de ser efetivada pelo…
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Página 2997 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 23 de Abril de 2024

As testemunhas ouvidas por ocasião da carta de ordem n. XXXXX- 46.2023.5.12.0003 evidenciam de forma cristaliza este fato. Tanto a testemunha da suscitante (CLEITON) quanto a testemunha da…
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Página 1177 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 12 de Abril de 2024

poderá tornar o prejuízo irreversível. Apresentam, com a inicial, arquivos de mídias contendo vídeos do movimento paredista, a fim de demonstrar suas alegações. Requerem, assim, seja concedida…
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Página 1187 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 12 de Abril de 2024

do trabalho aplicado, v.1, p. 549). Assim, o direito de greve não é absoluto, devendo ser exercido sem prejuízo dos demais direitos fundamentais, dentre os quais os direitos de propriedade e a…
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