Alínea "f" do Inciso XII do Artigo 3 da Lei nº 8.955 de 15 de Dezembro de 1994
Lei nº 8.955 de 15 de Dezembro de 1994
Dispõe sobre o contrato de franquia empresarial (franchising) e dá outras providências.
Art. 3º Sempre que o franqueador tiver interesse na implantação de sistema de franquia empresarial, deverá fornecer ao interessado em tornar-se franqueado uma circular de oferta de franquia, por escrito e em linguagem clara e acessível, contendo obrigatoriamente as seguintes informações:
XII - indicação do que é efetivamente oferecido ao franqueado pelo franqueador, no que se refere a:
f) auxílio na análise e escolha do ponto onde será instalada a franquia; e