Artigo 33 da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964

Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.
Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos prèviamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

Página 273 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 3 de Agosto de 2023

§1º- O Plano de Trabalho deverá ser apresentado nos primeiro 30 (trinta) dias do exercício financeiro ao Executivo. § 2º- Poderá ser apresentado 1 (um) beneficiário para cada emenda individual, não…
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Página 220 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 19 de Julho de 2023

31 de julho de 2023, sua proposta orçamentária, para fins de consolidação ao projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 33. O Poder Executivo colocará à disposição dos demais Poderes e do…
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Página 193 do Diário Oficial do Estado do Pará (DOEPA) de 10 de Julho de 2023

Seção X Da Descentralização dos Créditos Art. 40. A descentralização de créditos orçamentários, efetuada para unidades orçamentárias integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, será…
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Página 211 do Associação dos Municípios do Mato Grosso do Sul (ASSOMASUL) de 31 de Maio de 2023

Art. 47. Caberá a Lei Orçamentária Anual autorizar as seguintes situações: I – Abrir créditos adicionais suplementares até determinado limite sobre o total das despesas fixadas no Orçamento geral do…
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Petição Inicial - TJSP - Ação de Nulidade de Questões de Concurso - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Fundação Getúlio Vargas

Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Guarulhos - São Paulo , solteiro, estudante, registrado no CPF sob n° , residente de domiciliado em ,…
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Andamento do Processo n. 5156292-26.2022.8.09.0164 - Processo Cível e do Trabalho / Julgamento - 14/04/2023 do TJGO

INTIMAÇÃO EFETIVADA REF. À MOV. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - Data da Movimentação 13/04/2023 11:25:24 LOCAL : CIDADE OCIDENTAL - VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS NR.PROCESSO :…

Página 9592 da SUPLEMENTO_SECAO_III_A do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 14 de Abril de 2023

Ademais, não pode ser esquecido que não pode ocorrer ordenação de despesa sem previsão orçamentária para obras e serviços, sob pena de interferir nas contas públicas municipais e violar o que dispõem…
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Recurso - TJAM - Ação Piso Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível - de Alex Mendes & Helyamara Medeiros Advogados Associados

DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS/AM. DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS/AM , Pessoa Jurídica de Direito Público…
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Recurso - TJAM - Ação Indenização por Dano Material - Recurso Inominado Cível

DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS/AM. PROCESSO: RECORRENTE: DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS/AM RECORRIDO: : DO ESTADO…
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Recurso - TJAM - Ação Piso Salarial - Procedimento do Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL DA COMARCA DE MANAUS/AM. PROCESSO: RECORRENTE: DO ESTADO DO AMAZONAS - FVS/AM…
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