Inciso IV do Artigo 10 da Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

LSFN - Lei nº 4.595 de 31 de Dezembro de 1964

Dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, Cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências.
Art. 10. Compete privativamente ao Banco Central da República do Brasil:
IV - receber os recolhimentos compulsórios de que trata o inciso anterior e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras, nos termos do inciso III e § 2° do art. 19. (Redação dada pela Lei nº 7.730, de 31/01/89)

Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989.

Institui o cruzado novo, determina congelamento de preços, estabelece regras de desindexação da economia e dá outras providências.
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