Parágrafo 2 Artigo 102 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992
Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 102. Entidade competente do Poder Executivo federal fará publicar no Diário Oficial da União, para os fins previstos no inciso VI do art. 1o desta Lei, a relação das populações: (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)
§ 2o (Revogado) (Redação dada pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)