Artigo 19 da Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Art. 19. Ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

Judicializar registro de remédios na Anvisa traz riscos

Em 2 de abril de 2013 foi publicada na revista eletrônica Consultor Jurídico notícia intitulada Registrar remédio na Anvisa vira batalha judicial em que se destacou que: a fila de espera para análise…
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Gestantes devem ser informadas que tem direito a acompanhante na hora do parto no SUS

O Ministério Público Federal (MPF) em São Carlos (SP) recomendou aos gestores das unidades de saúde conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) em Descalvado, Ibaté, Pirassununga, Porto Ferreira,…
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Gestantes devem ser informadas que tem direito a acompanhante na hora do parto no SUS

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União é obrigada a fornecer medicamento a doente

Os magistrados da 1ª Turma Recursal, em sessão do dia 06/05/2009, negaram provimento ao recurso interposto pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do medicamento…
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há 15 anos

União é obrigada a fornecer medicamento a doente

Os magistrados da 1ª Turma Recursal, em sessão do dia 06/05/2009, negaram provimento ao recurso interposto pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido de concessão do medicamento…
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há 13 anos

MP denuncia secretário e diretor de hospital por descumprirem decisão

O secretário Municipal de Saúde de Dois Vizinhos, no Sudoeste do Paraná, Luiz Carlos Turatto, e o diretor administrativo de um hospital e maternidade do município, foram denunciados em uma ação do…
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