Artigo 3 do Decreto Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969

Decreto Lei nº 1.025 de 21 de Outubro de 1969

Declara extinta a participação de servidores públicos na cobrança da Dívida Ativa da União e dá outras providências.
Art 3º As parcelas de percentagem pela cobrança da Dívida Ativa da União, incorporadas aos proventos da inatividade dos Procuradores da República e dos Procuradores da Fazenda Nacional, nos têrmos da legislação vigente, sòmente serão reajustadas quando houver aumento do funcionalismo, na mesma base percentual atribuída para majoração da parte fixa e será calculada, em relação aos que forem aposentados ou requererem aposentadoria até o dia 30 de outubro de 1969, tomando-se por base a média percebida nos últimos doze meses, devendo ser observado, no tocante ao total dos proventos, os tetos previstos em lei.

Página 3511 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

ensejou a extinção do feito por satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Na oportunidade, a executada, ora recorrida, foi condenada ao pagamento das custas processuais e…
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Página 6134 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 24 de Outubro de 2023

CDA regularmente inscrita. Vale salientar, ainda, que cabe a parte embargante o ônus de provar fatos constitutivos do seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC/2015. 8. Em relação ao encargo…
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Página 3956 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Agosto de 2023

e exclusivamente, ao processo de execução, isso porque a execução fiscal e os embargos à execução são ações autónomas, tanto assim que o encargo legal é devido ainda que a execução não seja…
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Página 6752 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2023

CTN. 7. A Lei nº 9.933/1999 prevê, nos artigos 5º ao 9º, a figura típica infracional às normas metrológicas, fixando os sujeitos ativo e passivo, bem como das respectivas penalidades aplicáveis à…
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Página 6754 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 26 de Junho de 2023

exigível a parcela não eivada de vício, não havendo sequer necessidade de emenda ou substituição da CDA. Em casos que tais, esta Corte tem autorizado o chamado "decote" na CDA, sobretudo em casos que…
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Página 1527 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Junho de 2023

Superior Tribunal de Justiça equivocado, fugindo à racionalidade, em suma, evidente que a execução fiscal de origem e os embargos à execução se tratam de ações autônomas e, diante de tal fato, há…
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Página 163 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 24 de Maio de 2022

proceder com o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 696,07 , devendo ser recolhido em favor dos cofres públicos da UNIÃO, conforme art. 3º do Decreto-Lei Nº 1025/69, c/c…
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Página 3082 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2022

[....] Na espécie, não consta dos autos provas de que o embargante reside no imóvel penhorado; nem mesmo cópia de comprovante de residência. As alegações da exordial são genéricas e não se apegam a…
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Página 5011 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Novembro de 2021

que compõem o crédito tributário: Principal: é valor do tributo devido ou da multa isolada devida; Multa: é o valor da multa devida quanto atrelada ao principal, podendo ser de ofício, no caso de…
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Página 1351 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Dezembro de 2020

(...) 2. A questão relacionada à verificação da liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA, bem como ao preenchimento dos seus requisitos de validade, implica, para o seu deslinde, o…
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