Artigo 12 da Lei nº 8.270 de 17 de Dezembro de 1991

Lei nº 8.270 de 17 de Dezembro de 1991

Dispõe sobre reajuste da remuneração dos servidores públicos, corrige e reestrutura tabelas de vencimentos, e dá outras providências.
Art. 12. Os servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais perceberão adicionais de insalubridade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral e calculados com base nos seguintes percentuais:
I - cinco, dez e vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente;
II - dez por cento, no de periculosidade.
§ 1° O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de cinco, dez e vinte por cento, conforme se dispuser em regulamento. (Regulamento)
§ 2° A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.
§ 3° Os percentuais fixados neste artigo incidem sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 4° O adicional de periculosidade percebido pelo exercício de atividades nucleares é mantido a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, e sujeita aos mesmos percentuais de revisão ou antecipação dos vencimentos.
§ 5° Os valores referentes a adicionais ou gratificações percebidos sob os mesmos fundamentos deste artigo, superiores aos aqui estabelecidos, serão mantidos a título de vantagem pessoal, nominalmente identificada, para os servidores que permaneçam expostos à situação de trabalho que tenha dado origem à referida vantagem, aplicando-se a esses valores os mesmos percentuais de revisão ou antecipação de vencimentos.

Página 21 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 9 de Maio de 2024

– TERMO DE OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADE (TOI) – NÃO OBSERVÃNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010-ANEEL – FRAUDE NÃO COMPROVADA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Não há julgamento extra petita…
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Página 22 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 9 de Maio de 2024

Efetivos da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, cujos efeitos contam a partir da data de publicação deste acórdão..Entretanto, o referido IRDR foi desconstituído pelo julgamento do Recurso…
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Página 792 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 8 de Maio de 2024

no óbito da criança, por asfixia neonatal e síndrome de aspiração meconial. 5. A falha na prestação do serviço tem o condão de caracterizar o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes de saúde…
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Página 1128 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 2 de Maio de 2024

DA SILVA CARLOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por ANA PAULA DA SILVA CARLOS em face do DISTRITO FEDERAL. Narra a Autora que é agente socioeducativo,…
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Página 2026 do Diário de Justiça do Estado de Sergipe (DJSE) de 2 de Maio de 2024

MÉRITO E MODIFICAR O ENTENDIMENTO DO COLEGIADO.5. NESSE VIÉS, A OMISSÃO REFERE-SE À AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PONTO OU QUESTÃO RELEVANTE SOBRE A QUAL O ÓRGÃO JURISDICIONAL DEVERIA TER SE MANIFESTADO,…
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Página 10110 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

85, §11, do código de processo civil de 2015. 14. Apelações e remessa necessária desprovidas. O acórdão em questão foi objeto de embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Nas razões do…
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Página 2650 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

RECURSO ESPECIAL Nº 1885299 - PE (2020/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO RECORRIDO : ADELMA MARIA DA SILVA RECORRIDO : JOSE EDSON DA…
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Página 2651 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

periculosidade do trabalho desenvolvido, o pagamento do adicional de periculosidade deve se dar desde o início da exposição às condições Perigosas de trabalho, tendo em vista que a legislação…
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Página 2652 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Abril de 2024

Federal de 1988, em seu artigo 7º, XXIII. Segundo a NR nº 16 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a atividade de vigilância patrimonial desempenhada pelos servidores é considerada perigosa.
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Página 21 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 25 de Abril de 2024

condições originalmente contratadas, mesmo após o falecimento do titular do plano, quando o respectivo contrato não prevê a rescisão unilateral, cuja possibilidade de manutenção é, inclusive,…
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