Artigo 15 do Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972

Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Art. 15. Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em: (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
I - mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
II - títulos da Dívida Pública e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
III - unidades residenciais, situadas no País, em zona urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
IV - viagens de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
V - bolsas de estudo. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 1º A empresa autorizada comprovará a propriedade dos prêmios até oito dias antes da data marcada para o sorteio ou a realização do concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 2º A juízo da autoridade concedente, a prova a que se refere o parágrafo anterior poderá ser substituída por depósito bancário no valor dos prêmios. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 3º Nos casos de distribuição de prêmios por vale-brinde, a prova de propriedade deverá ser feita antes do início da promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 4º Se entre a data do início da promoção e a marcada para o sorteio ou a realização do concurso decorrerem mais de três meses, o Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá exigir o depósito mensal de parcelas do valor do prêmio, de modo a perfazer, dentro do prazo estabelecido no § 1º, a importância correspondente àquele valor. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 5º É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)

Petição - TJSP - Ação Obrigação de Fazer / não Fazer - Reclamação Pré-Processual

E XCELENTÍSSIMO S ENHOR D OUTOR J UIZ DE D IREITO DO CEJUSC DE VINHEDO/SP. Processo n° SS Comércio de Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal Ltda., pessoa jurídica de direito privado inscrita no…
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Petição Inicial - TJSP - Ação Medida Cautelar de Exibição de Documentos - Apelação Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO BUTANTA - SÃO PAULO /SP URGENTE PEDIDO LIMINAR , brasileiro, solteiro, advogado, portador da Cédula de Identidade/RG n° , inscrito sob…
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Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS: XXXXX

DECISAO SINGULAR DSG - G.RC - 1748/2020 PROCESSO TC/MS : TC/20073/2016 PROTOCOLO : XXXXX ÓRGAO : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS/SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E CONTROLE…
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Portaria n. 7.638 - 20/10/2022 do DOU

PORTARIA SEAE/ME Nº 7.638, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 Regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972. O…

Prestação de Contas de Promoção Comercial - 01 - 20/10/2022 do DOU

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PROMOÇÃO COMERCIAL - 01 (modalidades Sorteio, Assemelhada a Sorteio, Concurso e Assemelhada a Concurso) Devem ser anexados à prestação de contas, os seguintes documentos: I -…

Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, e aumento das séries com acréscimo na mesma proporção de prêmios de igual ou maior valor nas modalidades sorteio e assemelhada a sorteio. §3º O aditamento, de…
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Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

§3º As penalidades podem ser aplicadas independentemente de cancelamento ou suspensão da autorização concedida. §4º Em caso de aplicação de penalidade administrativa de multa, o pagamento deverá ser…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

b) entre os poderes outorgados, compreendem-se os de elaborar e executar o plano de distribuição de prêmios, adquirir, conservar e entregar o(s) prêmio(s), prestar contas e o de assumir obrigações em…
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