Artigo 15 do Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972

Decreto nº 70.951 de 09 de Agosto de 1972

Regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular.
Art. 15. Poderão ser distribuídos prêmios que consistam em: (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
I - mercadorias de produção nacional ou regularmente importadas; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
II - títulos da Dívida Pública e outros títulos de crédito que forem admitidos pelo Ministro da Economia, Fazenda e Planejamento; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
III - unidades residenciais, situadas no País, em zona urbana; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
IV - viagens de turismo; (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
V - bolsas de estudo. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 1º A empresa autorizada comprovará a propriedade dos prêmios até oito dias antes da data marcada para o sorteio ou a realização do concurso. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 2º A juízo da autoridade concedente, a prova a que se refere o parágrafo anterior poderá ser substituída por depósito bancário no valor dos prêmios. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 3º Nos casos de distribuição de prêmios por vale-brinde, a prova de propriedade deverá ser feita antes do início da promoção. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 4º Se entre a data do início da promoção e a marcada para o sorteio ou a realização do concurso decorrerem mais de três meses, o Departamento da Receita Federal do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento poderá exigir o depósito mensal de parcelas do valor do prêmio, de modo a perfazer, dentro do prazo estabelecido no § 1º, a importância correspondente àquele valor. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)
§ 5º É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro. (Redação dada pelo Decreto nº 538, de 1992)

Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

vale-brinde e assemelhada a vale-brinde, e aumento das séries com acréscimo na mesma proporção de prêmios de igual ou maior valor nas modalidades sorteio e assemelhada a sorteio. §3º O aditamento, de…
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Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

§3º As penalidades podem ser aplicadas independentemente de cancelamento ou suspensão da autorização concedida. §4º Em caso de aplicação de penalidade administrativa de multa, o pagamento deverá ser…
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Página 29 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de Outubro de 2022

b) entre os poderes outorgados, compreendem-se os de elaborar e executar o plano de distribuição de prêmios, adquirir, conservar e entregar o(s) prêmio(s), prestar contas e o de assumir obrigações em…
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Página 5840 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Março de 2022

incrementar o interesse dos patrocinadores. - Não há que se falar em existência de contraprestação. O cupom era adquirido na compra da revista Jogada da Sorte, não sendo possível adquirido sozinho,…
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Página 144 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Março de 2020

Devidamente citada, a ECT apresentou contestação em 21/10/2019, aduzindo que alguns pagamentos efetivamente foram realizados na agência dos Correios, os quais foram devidamente recolhidos pela nossa…
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Página 145 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Março de 2020

Geralmente o consumidor é a parte vulnerável na relação de consumo, o que motivou tanto o Constituinte quanto o Legislador Ordinário a conceder certas prerrogativas ao consumidor visando equilibrar a…
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Página 37 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) de 9 de Março de 2020

b) Sobrepreço em relação aos fornos micro-ondas adquiridos junto à empresa contratada, apontado no Relatório de Auditoria n. 16/2014 e que se encontra nos autos TC/MS n. 7458/2015 (peça 2, f. 256),…
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Página 208 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 5 de Julho de 2018

a) determino a expedição de ofício ao 1º Cartório de Notas e Registros localizado nesta cidade para que providencie o cancelamento do protesto a que se refere a inicial e cujos dados de lá se…
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Página 3920 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Agosto de 2012

(...). 3. A multa como aplicada, em Cr$ 13.449.798,18, conforme Auto de Infração de fls. 10, em atenção ao artigo 8o. da Lei 7.691/88, comporta redução para Cr$ 5.952.458,98, nos termos da alínea a…
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Página 9 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Fevereiro de 2008

igual período, desde que o mesmo venha acompanhado de todos os documentos constantes do Anexo II desta Portaria, não se lhe aplicando o art. 14, o caput do art. 17, tampouco o seu § 3º e o art. 18. §…
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