Artigo 43 do Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Decreto nº 3.179 de 21 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 43. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos:
Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§ 1o Incorre nas mesmas penas, quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.
§ 2o Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR: XXXXX-70.2021.8.16.0004 Curitiba

I – RELATÓRIOTrata-se de recurso de Apelação Cível e Reexame Necessário encaminhado em razão da sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba –…
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Art. 61 - Subseção III. Das Infrações Relativas à Poluição e Outras Infrações Ambientais - Infrações Ambientais: Comentários ao Decreto 6.514/2008

Subseção III Das infrações relativas à poluição e outras infrações ambientais Art. 61. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou…
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Intimação - Procedimento Comum Cível - 0001665-21.2015.8.16.0126 - Disponibilizado em 12/04/2022 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0001665-21.2015.8.16.0126 POLO ATIVO ANDY SCHMIDT POLO PASSIVO ESTADO DO PARANá INSTITUTO AGUA E TERRA ADVOGADO(A/S) EVERTON BOGONI | 33784/PR RODOLFO FAIÇAL COUTO | 61979/PR PODER…

Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RJ XXXXX-12.2007.4.02.5101

Supremo Tribunal Federal EmentaeAcórdão Inteiro Teor do Acórdão - Página 1 de 10 18/12/2021 PLENÁRIO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.349.211 RIO DE JANEIRO RELATOR : MINISTRO…
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-8

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1646664 - RJ (2020/XXXXX-8) DECISAO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IBAMA. MULTA. PODER DE POLÍCIA. AUTO DE INFRAÇAO. ALEGAÇAO DE …
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Andamento do Processo n. 1646664 - Agravo em Recurso Especial - 15/12/2021 do STJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1646664 - RJ (2020/0004995-8) RELATOR : MINISTRO MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) AGRAVANTE : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADOS : MARLAN DE MORAES…

Página 4370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

consumidor, e não para industrialmente proceder com o tratamento consertativo de madeiras. 9. Embora, de fato, não tenha havido a descrição pelo agente fiscal de qual dano ambiental foi causado, o…
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Página 4371 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

ao Poder Judiciário reapreciar os critérios adotados pela Administração, sobretudo se foi observado o princípio da legalidade e os demais princípios constitucionais no procedimento administrativo. Ou…
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Página 4373 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Dezembro de 2021

de imposta a multa sem a necessária advertência prévia, houve desproporcionalidade na fixação do correlato montante, superior ao da penalidade imposta à EUROFARMA. Requereu o depósito da importância…
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Decisão Final - 0022373-12.2007.4.02.5101 - Disponibilizado em 28/10/2021 - STF

ARE 1349211 NÚMERO ÚNICO: 0022373-12.2007.4.02.5101 RECORRENTE(S) Petróleo Brasileiro S.a - Petrobras ADVOGADO(A/S) Helio Siqueira Junior | OAB 62929/RJ RECORRIDO(A/S) Instituto Brasileiro do Meio…