Parágrafo 3 Artigo 14 do Decreto Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 34 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sôbre nova denominação do Impôsto de Consumo, altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, extingue diversas taxas, e dá outras providências.
Art 14. Fica extinta a cobrança dos seguintes tributos:
§ 3º O imposto sôbre Faróis (Lei número 4.302, de 6 de junho de 1963), o Impôsto sôbre o valor de Prêmios Distribuídos por Sorteio (artigos 8º, letrab, e 33 do Decreto-Iei número 7.930, de 3 de setembro de 1945) e o Impôsto sôbre Loterias (Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944), passarão a ser arrecadados sob as denominações de Taxa de Utilização Faróis, Taxa de Distribuição de Prêmios e Taxa de Exploração de Loterias, respectivamente. (Regulamento) (Vide Decreto-Lei nº 1.285, de 1973)

Decreto-lei nº 1.023, de 21 de outubro de 1969.

Dispõe sôbre a tarifa de utilização de Faróis e dá outras providências.
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Lei no 8.522, de 11 de dezembro de 1992.

Extingue taxas, emolumentos, contribuições, parcela da União das Custas e Emolumentos da Justiça do Distrito Federal, e dá outras providências.
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Lei nº 9.079, de 14 de julho de 1995.

Altera dispositivos do Código de Processo Civil , com a adoção da ação monitória.
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