Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

LOTCU - Lei nº 8.443 de 16 de Julho de 1992

Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Art. 1° Ao Tribunal de Contas da União, órgão de controle externo, compete, nos termos da Constituição Federal e na forma estabelecida nesta Lei:
I - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos das unidades dos poderes da União e das entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

TCU aprova contas do TJDFT referente ao exercício de 2006

Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão extraordinária da Primeira Câmara, aprovaram por unanimidade as contas do exercício de 2006 do TJDFT. Com fundamento nos arts , 1º ,…
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