Inciso VII do Artigo 4 da Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Lei nº 8.171 de 17 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre a política agrícola.
Art. 4° As ações e instrumentos de política agrícola referem-se a:
VII - produção, comercialização, abastecimento e armazenagem;