Inciso II do Artigo 123 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO II
Da Saída Temporária
Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

Ministro julga inviável HC que pedia concessão de saídas temporárias a Acir Gurgacz

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), não conheceu (julgou inviável) do Habeas Corpus (HC) 166208, no qual a defesa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) – condenado pela…
0
0

Bom comportamento não garante saída temporária de presa

Só tem direito a saída temporária da prisão o condenado que cumprir todos os requisitos previstos em lei. Por essa razão, o ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, negou a uma…
0
0
Carta Forense
há 7 anos

Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho

Integrante de quadrilha que cometeu crimes contra o patrimônio, especialmente roubo de joias e semijoias, teve negado pedido para sair temporariamente da prisão, para participar do casamento do…
0
0

Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho

Integrante de quadrilha que cometeu crimes contra o patrimônio, especialmente roubo de joias e semijoias, teve negado pedido para sair temporariamente da prisão, para participar do casamento do…
0
0

Condenada por roubo de joias não poderá sair da prisão para ir ao casamento do filho

Integrante de quadrilha que cometeu crimes contra o patrimônio, especialmente roubo de joias e semijoias, teve negado pedido para sair temporariamente da prisão, para participar do casamento do…
0
0