Artigo 121 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
SUBSEÇÃO I
Da Permissão de Saída
Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.