Artigo 34 da Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

LDBE - Lei nº 9.394 de 20 de Dezembro de 1996

Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
§ 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.
§ 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

Página 96 do Associação dos Municípios e Prefeitos do Estado do Ceará (APRECE) de 3 de Maio de 2024

Publicado por: Yanne Silva Feitosa Código Identificador: 4439B354 COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº...........: XXXXX-EDUC ORIGEM.....................: PREGÃO…
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Página 50 do Federação das Associações de Municípios da Paraíba (FAMUP) de 3 de Maio de 2024

Publicado por: Antonio Verissimo de Souza Segundo Código Identificador: 098EAD23 ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE HOREBE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO…
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Página 332 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 3 de Maio de 2024

administrativa do Município de Porto Amazonas pelo período de 12 (doze) meses. Valor global: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). Fundamento Legal: Lei Federal n°14.133/2021.
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Página 458 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 3 de Maio de 2024

CONSIDERANDO , o disposto no art. 214, da Constituição Federal, que trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino;…
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Página 57 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 3 de Maio de 2024

DECRETO Nº163, DE 02 DE MAIO DE 2024 Institui e regulamenta a política de Educação em Tempo Integral, no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Ensino Infantil e Fundamental e dá outras…
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Página 187 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 3 de Maio de 2024

MSJS/RN nº 029/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 , no prazo de cinco (05) dias úteis contados da publicação na Femurn. Atenciosamente, São José do Seridó / RN, 02 de maio de 2024. MARIA FRANCINETE…
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Página 98 do Associação Rondoniense de Municípios (AROM) de 3 de Maio de 2024

diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos (cognitiva, física, social, emocional, cultural e política) a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços,…
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Página 182 do Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM-MT) de 3 de Maio de 2024

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR Prefeito Municipal PORTARIA Nº 090/2024. PORTARIA Nº 090/2024. Exonerar a Servidora que menciona, do cargo de provimento efetivo de Apoio Adm. Edu.Profis.Man. de Infra…
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Página 107 do Associação Mineira de Municípios (AMM-MG) de 2 de Maio de 2024

Publicado por: Bárbara Romanelli de Faria Código Identificador: F1B2274F PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº. 051/2024 MUNICÍPIO DE GUAXUPÉ – MG , RATIFICAÇÃO pelo Chefe do…
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Página 219 do Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN) de 2 de Maio de 2024

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS LEI Nº 833/2024. Dispõe sobre a regulamentação e a implantação da…
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