Inciso II do Artigo 79 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984
Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;