Inciso II do Artigo 79 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 79. Incumbe também ao Patronato:
II - fiscalizar o cumprimento das penas de prestação de serviço à comunidade e de limitação de fim de semana;

Petição - TJSP - Ação Violação de Direito Autoral - Ação Penal - Procedimento Ordinário

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA 03a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BAURU/SP Pec n°: Apenado: MM. Juiz: Em decisão de fls. 94. Vossa Excelência entendeu que, estando presentes os…
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