Parágrafo 14 Artigo 74 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.176, de 2023)
§ 14. A Secretaria da Receita Federal - SRF disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de compensação. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

3. Natureza da Ação – Prescrição - Direito Civil - Opiniões Doutrinárias - Pareceres

Parecer I.Síntese da situação jurídica existente e Consulta Consulta-nos a X, Y e Z, por intermédio de sua ilustre advogada, Doutora Lívia Balbino Fonseca Silva, sobre os aspectos processuais (e…
0
0

Apêndice - Conteúdo Extra - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020: Anotado e Comentado - Ed. 2020

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
0
0

Apêndice - Conteúdo Extra – Regulamento do Imposto de Renda Rir 2019 – Anotado e Comentado - Ed. 2019

TEMAS RELEVANTES APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.700, DE 14 DE MARÇO DE 2017, DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL – RFB Dispõe sobre a determinação…
0
0

Art. 122 - Subseção III. Disposições Complementares - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Subseção III Disposições complementares Art. 122. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Seção, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação…
0
0

Art. 115 - Subseção VII. Disposições Complementares - Leis Processuais Civis Comentadas e Anotadas

Subseção VII Disposições complementares Art. 115. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o disposto nesta Seção, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação…
0
0

Art. 941 - Seção II. Da Compensação Pela Autoridade Administrativa - Regulamento do Imposto de Renda: Rir 2020 Anotado e Comentado

Seção II Da compensação pela autoridade administrativa Art. 941. A restituição e o ressarcimento do imposto sobre a renda serão efetuados depois de verificada a ausência de débitos em nome do sujeito…
0
0