Parágrafo 14 Artigo 74 da Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Lei nº 9.430 de 27 de Dezembro de 1996

Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Art. 74. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo a tributo ou contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tributos e contribuições administrados por aquele Órgão. (Redação dada pela Lei nº 10.637, de 2002) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 608, de 2013) (Vide Lei nº 12.838, de 2013) (Vide Medida Provisória nº 1.176, de 2023)
§ 14. A Secretaria da Receita Federal - SRF disciplinará o disposto neste artigo, inclusive quanto à fixação de critérios de prioridade para apreciação de processos de restituição, de ressarcimento e de compensação. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)

Petição Inicial - TJSP - Ação Inaudita Altera Pars - Procedimento Comum Cível - contra Infraner Petróleo, GÁS e Energia

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Recurso - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Sinco Comercio de Alimentos contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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Petição - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - de Associacao Comercial e Industrial de Americana contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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Recurso - TRF03 - Ação Icms/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Apelação Cível - de Sinco Comercio de Alimentos e Correa, Porto Sociedade de Advogados contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 3a Vara Federal da Subseção Judiciária de São José dos Campos - SP Processo n° CORREA, PORTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. , inscrito no CNPJ/MF sob o n° ,…
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Recurso - TRF03 - Ação Compensação - Procedimento Comum Cível - de PWC Strategy& do Brasil Consultoria Empresarial contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

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