Alínea "d" do Inciso III do Artigo 66 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 66. Compete ao Juiz da execução:
III - decidir sobre:
d) suspensão condicional da pena;
Tomás Tenorio, Advogado
há 6 anos

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