Inciso III do Artigo 23 da Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

LEP - Lei nº 7.210 de 11 de Julho de 1984

Institui a Lei de Execução Penal .
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
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