Parágrafo 2 Artigo 37 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de: (Vide ADI 7020)
§ 2º Nas hipóteses dos incisos XXI e XXIII do art. 34, a suspensão perdura até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária. (Vide RE 647885)

Título II - Conteúdo Extra - Constituição Federal Comentada

Capítulo I Dos direitos e deveres individuais e coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF ; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de São José da Costa…
0
0

Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
0
0

Abril - Retrospectiva Trabalhista 2020

1º/04/2020 – Publicado o Informativo TST nº 216 , cujas principais decisões estão da tabela abaixo: Informativo TST nº 216 (Período 9 a 31 de março de 2020) A celebração de acordo sem ressalvas, com…
0
0

Art. 5º - Capítulo I. Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Constituição Federal Comentada

Título II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos V. arts. 1.º, III, 3.º, I, e 5.º, CF; Dec. 678/1992 (Promulga a Convenção Americana sobre…
0
0