Inciso IV do Artigo 46 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966
Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
IV - Perecível ou suscetível de danos causados por agentes externos.