Inciso IV do Artigo 46 do Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Decreto Lei nº 37 de 18 de Novembro de 1966

Dispõe sobre o imposto de importacao, reorganiza os serviços aduaneiros e dá outras providências.
IV - Perecível ou suscetível de danos causados por agentes externos.

Decreto no 91.030, de 5 de Março de 1985.

Aprova o Regulamento Aduaneiro.
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