Artigo 11 da Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996
RCJF - Lei nº 9.289 de 04 de Julho de 1996
Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.