Inciso X do Artigo 6 da Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.713 de 22 de Dezembro de 1988

Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
X - as contribuições empresariais a Plano de Poupança e Investimento - PAIT, a que se refere o art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 2.292, de 21 de novembro de 1986;

Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 910 SP XXXXX-0

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PENSÃO RECEBIDA POR VIÚVA DE EX COMBATENTE DA FEB - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA 1. A pensão objeto da presente ação foi concedida nos termos da Lei nº 8.059 /90. 2. A …
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 5164 SP XXXXX-7

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PENSÃO RECEBIDA POR VIÚVA DE EX COMBATENTE DA FEB - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA 1. Não conhecida à questão levantada pela autora na sua apelação relativa a Lei nº …
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