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27 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC 910 SP XXXXX-0

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

TERCEIRA TURMA

Julgamento

Relator

DESEMBARGADOR FEDERAL NERY JUNIOR
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Ementa

TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE A RENDA - PENSÃO RECEBIDA POR VIÚVA DE EX COMBATENTE DA FEB - ISENÇÃO - INOCORRÊNCIA 1.

A pensão objeto da presente ação foi concedida nos termos da Lei nº 8.059/90. 2. A Lei nº 5.315/67 determina no seu artigo , caput, o que se considera ex combatente. 3. O artigo , X, da Lei nº 7.713/88 as condições da isenção do Imposto de Renda aos ex combatentes e viúvas que recebem pensão. 4. Como bem destacou a sentença a autora não comprovou que a pensão que recebe decorreu das situações especiais abarcadas pelos Decretos-Leis nºs 8.794 e 8.795 e pelas Lei nºs2. 579 e 4.242, ou seja ex combatente da segunda Guerra Mundial na FEB ou FAB ou Marinha, e principalmente sem poder prover os próprios meios de subsistência e não percebem qualquer importância dos cofres públicos. 5. Apelação não provida.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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