Artigo 40 do Decreto nº 949 de 05 de Outubro de 1993
Decreto nº 949 de 05 de Outubro de 1993
Regulamenta a Lei nº 8.661, de 2 de junho de 1993, que dispõe sobre os incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária e dá outras providências.
Art. 40. Os incentivos fiscais de que trata este decreto não poderão ser usufruídos cumulativamente com outros da mesma natureza, previstos em legislação anterior ou superveniente.