Inciso II do Artigo 1 da Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

EAOAB - Lei nº 8.906 de 04 de Julho de 1994

Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
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