Artigo 3 do Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932
Decreto nº 20.910 de 06 de Janeiro de 1932
Regula a Prescrição Quinquenal
Art. 3º - Quando O Pagamento Se Dividir Por Dias, Meses Ou Anos A Prescrição Atingira Progressivamente As Prestações, A Medida Que Completarem Os Prazos Estabelecidos Pelo Presente Decreto.