Artigo 8 da Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Lei nº 9.519 de 26 de Novembro de 1997

Dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
Art. 8o Os candidatos, civis e militares, ao Corpo de Engenheiros da Marinha, aos Quadros do Corpo de Saúde da Marinha, aos Quadros Complementares, ao Quadro Técnico e ao Quadro de Capelães Navais serão nomeados por ato do Comandante da Marinha, após a conclusão com aproveitamento do Curso de Formação e Estágio de Aplicação de Oficiais, Primeiros-Tenentes ou Segundos-Tenentes da Reserva da Marinha, conforme o caso, do respectivo Corpo ou Quadro, e imediatamente convocados para o Serviço Ativo da Marinha. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)
§ 1o Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos nos Cursos de Formação e Estágios de Aplicação de Oficiais com o grau hierárquico de Guarda-Marinha. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)
§ 2o Os candidatos militares, por ocasião da sua matrícula, serão demitidos ex officio ou licenciados, conforme o caso. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)
§ 3º A convocação para o Serviço Ativo não implica compromisso de tempo mínimo de prestação de serviço, podendo os Oficiais, a qualquer tempo, ser licenciados a pedido ou ex officio a bem da disciplina.
§ 4º Antes de completados cinco anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais convocados integrantes do Corpo de Engenheiros, dos Quadros do Corpo de Saúde, dos Quadros Complementares, do Quadro Técnico e do Quadro de Capelães Navais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha.
§ 5º Os integrantes dos Corpos e Quadros, citados no parágrafo anterior, que não obtiverem avaliação favorável, serão licenciados ex officio e incluídos na Reserva Não Remunerada, sendo-lhes assegurada indenização financeira no valor de uma remuneração por ano de serviço como convocado.
(Revogado)
§ 5o Os integrantes dos Corpos e dos Quadros a que se refere o § 4o deste artigo que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex officio e incluídos na reserva não remunerada, e ser-lhes-á assegurada indenização financeira no valor de uma remuneração por ano de serviço como convocado. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)
§ 6º As normas relativas às habilitações requeridas, seleção inicial, matrícula em Curso de Formação e Estágio de Aplicação, convocação para o Serviço Ativo, ingresso nos diversos Corpos e Quadros e permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha são estabelecidas em ato do Ministro da Marinha.
(Revogado)
§ 6o As normas relativas às habilitações requeridas, à seleção inicial, à matrícula em Curso de Formação e Estágio de Aplicação, à convocação para o Serviço Ativo, ao ingresso nos diversos Corpos e Quadros e à permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha serão estabelecidas em ato do Comandante da Marinha. (Redação dada pela Lei nº 13.541, de 18/12/2017)

Página 10 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 226, DE 8 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN, no uso…
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Página 11 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 2024

Art. 1º Nomear ao Posto de Primeiro-Tenente da Reserva do Quadro de Apoio à Saúde, do Corpo de Saúde da Marinha (CSM), e convocar para o Serviço Ativo da Marinha, a partir de 16 de março de 2024, na…
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Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Maio de 2024

Art. 1º Dispensar, ex offício, a partir de 29ABR2024, o 3º SG-RM1-PL 85.2086.63 LUÍS ADRIANI DA SILVA LEITÃO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 202/2022, desta…
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Página 12 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 18 de Abril de 2024

PORTARIA Nº 158/COM5°DN, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DO 5° DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III da Lei n° 6.880/1980 e…
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Página 10 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Abril de 2024

Art. 10 Agregar ao respectivo Corpo, a partir de 27MAR2024, de acordo com o contido na Portaria nº 544/2024, desta Diretoria, o CC (EN) 12.0843.36 GLAUBER DIAS CHAGAS FREITAS, por estar realizando o…
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Página 11 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 2024

PORTARIA Nº 62/MB/MD, DE 2 DE ABRIL DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016; combinado com o…
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Página 14 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2024

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 29FEV2024, o CMG (RM1) 87.3026.16 RODRIGO DA ROCHA COLLAÇO da prestação de Tarefa por Tempo Certo, prevista na Portaria nº 186/2023, deste Centro de…
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Página 31 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2024

14.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2. 14.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa…
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Página 43 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2024

a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; b) maior nota na PT; c) maior nota na Redação; e d) maior idade. 16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não…
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Página 54 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 21 de Março de 2024

15.7 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada…
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